ARES LUSITANI STC
ORGÃOS SOCIAIS
Statutory Bodies
ASSEMBLEIA GERAL / GENERAL ASSEMBLY
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / BOARD OF DIRECTORS
CONSELHO FISCAL / FISCAL BOARDS
RELATÓRIO E CONTAS
Accounts & Management Reports
Fiscal Council
Aprovação das Demonstrações Financeiras de 31-Dez-2020
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Exercício de 2020
Aprovação das Demonstrações Financeiras de 31-Dez-2019
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Exercício de 2019
Aprovação das Demonstrações Financeiras de 31-Dez-2018
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Exercício de 2018
Board of Directors
Aprovação das Demonstrações Financeiras de 31-Dez-2020
Aprovação das Demonstrações Financeiras de 31-Dez-2019
Aprovação das Demonstrações Financeiras de 31-Dez-2018
OBRIGAÇÕES EMITIDAS
Issued Securities
Propectos Emitidos à Negociação / Propectus for the Admission to Trading
Entidades Supervisoras
Supervision Entities
CMVM
A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
São também atribuições da CMVM:
- Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar;
- Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico;
- Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
- Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados;
- Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores;
- Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das Finanças;
- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
A CMVM desempenha as suas atribuições de modo independente, dispondo para o efeito de:
- Autonomia de gestão, administrativa, financeira e patrimonial;
- Independência orgânica, funcional e técnica;
- Órgãos, serviços, pessoal e património próprios;
- Poderes de regulação, de regulamentação, de supervisão, de fiscalização e de sanção de infrações.
A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A CMVM desempenha as suas atribuições no âmbito do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, integrando os respetivos órgãos.
É membro de organizações internacionais como a ESMA – Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, a IOSCO – Organização Internacional das Comissões de Valores e o IIMV – Instituto Iberoamericano de Mercados de Valores, além de participar e acompanhar trabalhos de instituições da União Europeia, entre outros.
BANCO DE PORTUGAL
O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa, a natureza e as atribuições do Banco de Portugal estão definidas na sua Lei Orgânica.
O Banco faz parte do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução.
O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
O Banco de Portugal desempenha várias funções relacionadas com estas missões:
- Política monetária;
- Gestão de ativos e reservas;
- Supervisão prudencial;
- Autoridade nacional de resolução;
- Política macro prudencial;
- Supervisão comportamental;
- Sistemas de pagamentos;
- Regulação e fiscalização do mercado cambial;
- Emissão de moeda;
- Compilação e elaboração de estatísticas;
- Produção de estudos e análises económicos;
- Atividade Internacional;
- Relações com o Estado.
Outras Informações
Links para outros sites
Nos termos e para os efeitos do disposto no nº2 do artigo 226º do Código dos Valores Mobiliários e na alínea c) do artigo 3º do Regulamento da CMVM nº 5/2008, informa-se que, o Dr. Nuno Gonçalo Casaleiro Godinho foi designado para o cargo de Representante para as Relações com o Mercado:
Avisos e Políticas
Comunicação do RCN
A Ares Lusitani designou Carina Rocha como RCN (Responsável pelo Cumprimento Normativo), para controlo do cumprimento das obrigações previstas na Lei 83/2017, na restante regulamentação aplicável, bem como de acordo com a politica prevista no Manual Interno de Compliance da Ares Lusitani
Livro de Reclamações
Canal de Denuncias
Tenho lido e aceito os Termos e Condições do Aviso Legal
Comunicados ao Mercado
Informação privilegiada
Juros e reembolsos
Outras informações
Contactos
entre em contacto connosco
Email: ares.lusitani@hipoges.com
Telefone (geral): 213 136 030 (chamada para rede fixa nacional)
LinkedIn: Ares Lusitani STC, S.A.