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ARES LUSITANI STC

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A Ares Lusitani – STC, S.A. é uma sociedade de titularização de créditos (“STC”) de direito português constituída em Fevereiro de 2018, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”), registada ao abrigo do Decreto-lei nº 453/99, de 5 de novembro, tal como posteriormente alterado e atualmente em vigor, sob o número 9217 e matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 514 657 790, com o capital social integralmente realizado de 250.000 Euros, e com sede actual na Torre Oriente, Av. Colégio Militar nº 37F, 4º Piso, 1500-180 Lisboa.

A Ares Lusitani – STC, S.A. tem por objeto o exercício de atividades permitidas por lei às sociedades de titularização de créditos, nomeadamente a realização de operações de titularização de créditos, mediante a aquisição, gestão e transmissão de créditos e a emissão de obrigações titularizadas para o pagamento dos créditos adquiridos.

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ORGÃOS SOCIAIS

Statutory Bodies

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ASSEMBLEIA GERAL / GENERAL ASSEMBLY
Titulares
Cargo
Data de Início de Mandato

Bruno Rafael Alexandre Ferreira

Presidente

2024 a 2026

Eduardo Alfaro Crespo

Secretário

2024 a 2026

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / BOARD OF DIRECTORS 
Titulares
Cargo
Data de Início de Mandato

Claudio Panunzio

Presidente

2024 a 2026

Hugo Reinaldo Carvalho Velez

Vogal

2024 a 2026

CONSELHO FISCAL / FISCAL BOARDS
Titulares
Cargo
Data de Início de Mandato

António Nogueira Leite

Presidente

2024 a 2026

Maria Leonor Galo Pedrosa dos Santos Machado de Baptista Branco

Vogal

2024 a 2026

Paulo Jorge Leal da Silva Carmona

   

Vogal

2024 a 2026

Ana Isabel da Ponte Lopes Costa Pinto

   

Suplente

2024 a 2026

Baker Tilly, PG & Associados, SROC LDA.

   

ROC

2024 a 2026

OBRIGAÇÕES EMITIDAS

Issued Securities

Propectos Emitidos à Negociação / Propectus for the Admission to Trading

Entidades Supervisoras

Supervision Entities

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CMVM

PT | EN

A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.

São também atribuições da CMVM:

  • Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar;
  • Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico;
  • Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
  • Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados;
  • Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores;
  • Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das Finanças;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

A CMVM desempenha as suas atribuições de modo independente, dispondo para o efeito de:

  • Autonomia de gestão, administrativa, financeira e patrimonial;
  • Independência orgânica, funcional e técnica;
  • Órgãos, serviços, pessoal e património próprios;
  • Poderes de regulação, de regulamentação, de supervisão, de fiscalização e de sanção de infrações.

A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

A CMVM desempenha as suas atribuições no âmbito do Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, integrando os respetivos órgãos.

É membro de organizações internacionais como a ESMA – Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, a IOSCO – Organização Internacional das Comissões de Valores e o IIMV – Instituto Iberoamericano de Mercados de Valores, além de participar e acompanhar trabalhos de instituições da União Europeia, entre outros.

BANCO DE PORTUGAL

PT | EN

O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa, a natureza e as atribuições do Banco de Portugal estão definidas na sua Lei Orgânica.
O Banco faz parte do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução.

O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.

O Banco de Portugal desempenha várias funções relacionadas com estas missões:

  • Política monetária;
  • Gestão de ativos e reservas;
  • Supervisão prudencial;
  • Autoridade nacional de resolução;
  • Política macro prudencial;
  • Supervisão comportamental;
  • Sistemas de pagamentos;
  • Regulação e fiscalização do mercado cambial;
  • Emissão de moeda;
  • Compilação e elaboração de estatísticas;
  • Produção de estudos e análises económicos;
  • Atividade Internacional;
  • Relações com o Estado.

Outras Informações

Links para outros sites

Nos termos e para os efeitos do disposto no nº2 do artigo 226º do Código dos Valores Mobiliários e na alínea c) do artigo 3º do Regulamento da CMVM nº 5/2008, informa-se que, o Dr. Nuno Gonçalo Casaleiro Godinho foi designado para o cargo de Representante para as Relações com o Mercado:

Avisos e Políticas

Comunicação do RCN

A Ares Lusitani designou Carina Rocha como RCN (Responsável pelo Cumprimento Normativo), para controlo do cumprimento das obrigações previstas na Lei 83/2017, na restante regulamentação aplicável, bem como de acordo com a politica prevista no Manual Interno de Compliance da Ares Lusitani

Livro de Reclamações

Canal de Denuncias

Como ferramenta, o canal de denúncias é um meio fundamental para nos auxiliar na prevenção e detecção de condutas ilegais ou irregulares dentro da empresa
“Após ler os Termos e Condições do Aviso legal, selecione a check-box e clique em Enviar.”

Tenho lido e aceito os Termos e Condições do Aviso Legal

Comunicados ao Mercado

Informação privilegiada

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Juros e reembolsos

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Contactos

entre em contacto connosco

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Email: ares.lusitani@hipoges.com
Telefone (geral): 213 136 030 (chamada para rede fixa nacional)

LinkedIn: Ares Lusitani STC, S.A.